O vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão 
Motorista (PDT), é autor do Projeto de Lei nº 220/2013, que dispõe sobre a 
cobrança proporcional a partir da primeira hora de parada em estacionamentos 
particulares de guarda de veículos de maneira temporária no âmbito do município 
de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências. De acordo com a proposta, a 
primeira hora de uso dos serviços poderá, a critério do estabelecimento, ser 
cobrada de maneira integral.
Em caso de descumprimento da lei, o 
estabelecimento será notificado. Na persistência da infração, será lavrada multa 
de R$ 250. Em caso de reincidência em prazo inferior a seis meses da autuação, a 
multa será de R$ 500, e em caso de nova reincidência em prazo inferior a seis 
meses, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento revogado. Os 
estabelecimentos que cobram mensalmente e os estabelecimentos que cobram por 
período, desde que igual ou superior a oito horas, estão isentos das obrigações 
da presente Lei.
O projeto prevê que a lei entra em vigor 60 dias 
após sua publicação. “Com a aprovação deste projeto, o consumidor ficará 
desobrigado de pagar a hora conhecida como ‘cheia’. Assim, se o mesmo permanecer 
por mais 15 minutos, por exemplo, a partir da primeira hora de parada, o valor a 
ser cobrado terá como base o valor da primeira hora, sendo pago 
proporcionalmente”, explica Carlão Motorista.