11 de dezembro de 2013

PROJETO DE CARLÃO DISPÕE SOBRE COBRANÇA PROPORCIONAL EM ESTACIONAMENTOS PARTICULARES


O vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), é autor do Projeto de Lei nº 220/2013, que dispõe sobre a cobrança proporcional a partir da primeira hora de parada em estacionamentos particulares de guarda de veículos de maneira temporária no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências. De acordo com a proposta, a primeira hora de uso dos serviços poderá, a critério do estabelecimento, ser cobrada de maneira integral.
Em caso de descumprimento da lei, o estabelecimento será notificado. Na persistência da infração, será lavrada multa de R$ 250. Em caso de reincidência em prazo inferior a seis meses da autuação, a multa será de R$ 500, e em caso de nova reincidência em prazo inferior a seis meses, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento revogado. Os estabelecimentos que cobram mensalmente e os estabelecimentos que cobram por período, desde que igual ou superior a oito horas, estão isentos das obrigações da presente Lei.
O projeto prevê que a lei entra em vigor 60 dias após sua publicação. “Com a aprovação deste projeto, o consumidor ficará desobrigado de pagar a hora conhecida como ‘cheia’. Assim, se o mesmo permanecer por mais 15 minutos, por exemplo, a partir da primeira hora de parada, o valor a ser cobrado terá como base o valor da primeira hora, sendo pago proporcionalmente”, explica Carlão Motorista.