26 de março de 2014

Carlão é atendido pela Prefeitura, que vai construir canteiro central na avenida dos Bandeirantes



Uma antiga reivindicação dos munícipes, encaminhada à Prefeitura por meio de moção de apelo de autoria do vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), deve ser atendida em breve pela Prefeitura. Nesta semana, a Administração Municipal lançou o edital para contratação de empresa especializada, que será responsável pela construção de canteiro central na avenida dos Bandeirantes, no trecho localizado entre a avenida Pérola Byington e Mário Dedini, no bairro Vila Diva.

Na moção de apelo apresentada no dia 1º de março de 2013, Carlão destacava que as avenidas Bandeirantes e Brigadeiro Eduardo Gomes são praticamente a mesma, separadas apenas por uma rotatória e por faixas pintadas no solo. “A falta de canteiro central permite que motoristas invadam a faixa contrária e, de maneira arbitrária, realizem ultrapassagens em locais proibidos, causando riscos de colisões frontais e causar danos físicos e materiais aos munícipes”, disse. Carlão destacou que, além de beneficiar os motoristas, a construção desse canteiro central também vai oferecer mais segurança aos pedestres.


21 de março de 2014

CARLÃO MOTORISTA MANIFESTA APLAUSO À DIOCESE DE PIRACICABA


O vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), manifesta aplauso à Diocese de Piracicaba, por meio de moção, pelos 70 anos de criação e pela ordenação diaconal de 26 leigos. O parlamentar considera que nessas sete décadas cinco operários estiveram à frente do trabalho, evangelizando e pregando a palavra de Deus com muita dedicação. São eles os bispos Dom Ernesto de Paula, Dom Aníger Francisco de Maria Melillo, Dom Eduardo Koaik, Dom Moacyr José Vitti e, atualmente, Dom Fernando Mason.
Carlão lembra que, no dia 23 de fevereiro deste ano, na Catedral de Santo Antônio em Piracicaba, em cerimônia presidida pelo bispo diocesano Dom Eduardo Mason, 26 leigos foram ordenados diáconos permanentes. Entre os ordenados diáconos permanentes estavam os barbarenses Antonio Carlos da Silva (Paróquia São Sebastião), Arlindo Ferreira da Silva (Paróquia Imaculada Conceição), Irineu José Teixeira Lisboa (Paróquia Santo Antonio), Silvio Luiz Plotegher (Matriz Santa Bárbara), Valdecir Marques (Paróquia São Paulo Apóstolo) e Carlos Alberto Vila (Paróquia São José).

19 de março de 2014

PROJETO DE CARLÃO MOTORISTA, OBRIGA A IMPRESSÃO DE ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO EM MULTAS APLICADAS NO MUNICÍPIO.


O vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), protocolou, hoje (19), projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão nas notificações de multa de trânsito aplicadas no Município do conteúdo integral do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse código prevê que poderá ser imposta penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses. Cabe a advertência quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Na exposição de motivos da propositura, o vereador explica que a proposta tem por objetivo esclarecer a todos os condutores de veículos em geral que há ausência de veiculação das leis que defendam os direitos dos cidadãos. “A impressão do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que garante ao cidadão o direito de recorrer de uma multa dentro das normas estabelecidas é o mínimo que o Município pode fazer para que estes percebam que as leis não têm somente caráter punitivo, mas também, de primeiro advertir para o conhecimento do cidadão e mostrando-se ineficaz, aplicar a multa pecuniária”, afirmou.

PROJETO QUE DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAÇÃO DE BOLETINS ESCOLARES NO SITE DA PREFEITURA É APROVADO!



Projeto de Lei nº 184/2013, de minha autoria, que dispõe sobre a disponibilização dos boletins escolares dos alunos matriculados na rede municipal de ensino, através do site oficial da Prefeitura e dá outras providências foi aprovado com 17 votos favoráveis na última sessão ordinária (18). De acordo com a proposta, o acesso ao boletim online ficará restrito aos pais e aos alunos, devendo ser criado login e senha de acesso para a consulta individual, impossibilitando que o aluno tenha acesso a boletim de outro aluno.

O projeto estabelece que os pais de alunos que não possuírem acesso à internet poderão solicitar os boletins na secretaria da escola onde o aluno está matriculado. Este projeto visa a aproximar os professores, alunos e pais para que em conjunto e com facilidade obtenham acesso às notas, frequência do aluno e sua evolução, lembrando que a maioria dos pais trabalha durante o período em que os seus filhos estão na escola e muitas vezes não podem comparecer às reuniões escolares.



PROJETO QUE DISPÕE SOBRE ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL É APROVADO.


Projeto de lei de minha autoria, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências que foi aprovado com 14 votos favoráveis, na última sessão ordinária (18). De acordo com a proposta, o servidor vítima de assédio moral deve levar a prática ao conhecimento da autoridade superior do Poder a que serve ou outra autoridade competente, mediante requerimento protocolado, com duas ou mais testemunhas e/ou provas documentais acerca do ocorrido.

A proposta estabelece que a autoridade cientificada deve providenciar a abertura de processo administrativo, no prazo de quinze dias contados do recebimento da denúncia, para apuração, reservado em quaisquer hipóteses direito à ampla defesa. O projeto de Carlão prevê que os fatos denunciados serão apurados por uma comissão processante, composta por três membros, sendo dois deles escolhidos por voto direto entre os próprios servidores de carreira e presidido por um terceiro que será escolhido pela Administração.

A proposta considera assédio moral todo tipo de ação ou omissão que afete a dignidade e a segurança, implicando em dano ao ambiente de trabalho, evolução profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do servidor, como determinar tarefas com prazos de difícil cumprimento; ignorar um servidor, dirigindo-se a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; criar rumores maliciosos ou facilitar sua propagação; perseguição excessiva, com críticas veladas, insistentes e infundadas; subestimar o esforço do servidor e acondicionar o servidor em trabalho diverso, com objetivo de prejudicar o bom andamento de sua função e com caráter meramente persecutório.

A comprovação da veracidade da denúncia sujeitará o infrator à multa pecuniária, suspensão ao trabalho ou até exoneração do Poder Público. As consequências desastrosas do assédio moral sobre a saúde da vítima. Essa situação pode levar a uma séria de distúrbios físicos e mentais todos eles descritos na literatura especializada. Entre eles, constam depressão, insônia, aumento da pressão arterial, tremores e palpitações e tantos outros.

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, dispõe sobre os objetivos fundamentais da República, a cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores da livre iniciativa; enquanto o artigo 3º trata dos fundamentos da República, a saber: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Agora, aprovado, o projeto seguirá para o Poder Executivo onde será sancionado ou vetado. Agradeço aos outros 13 vereadores que foram favoráveis não só ao projeto, mas sim, aos funcionários públicos que sofrem com este ato e também, agradecer ao Dr. Clodoaldo Amorim, um dos grandes idealizadores do projeto.