7 de maio de 2010

CARLÃO PROPÕE MULTA PARA DONOS DE IMÓVEIS ONDE FOREM DETECTADAS LARVAS DO MOSQUITO DA DENGUE

O vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), protocolou hoje (7) o Projeto de Lei 58/2010, que acrescenta dispositivos na Lei 1.735/87, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, estabelecendo a aplicação de multas aos proprietários ou possuidores dos imóveis onde, comprovadamente, for detectada a presença de larvas do mosquito transmissor da dengue. A proposta prevê multa de R$ 200, dobrada em caso de reincidência.

De acordo com Carlão, seu objetivo com a apresentação dessa proposta é diminuir os criadouros do mosquito da dengue no município. Ele ressalta que foi confirmado um quadro de epidemia na cidade, devido à combinação de chuvas fortes e constantes com calor intenso. “Um único mosquito desses pode contaminar até 300 pessoas. Com a colaboração da população podemos eliminar os criadouros do mosquito, que se desenvolve em locais com água parada e limpa. Como a colaboração voluntária da população não tem sido suficiente para eliminarmos os criadouros, acredito que devemos penalizar aqueles que insistem em não colaborar”, disse.

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