18 de fevereiro de 2011

CARLÃO ASSINA PROJETO DE LEI PELA OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS EM EVENTOS

O vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), protocolou hoje (18) o Projeto de Lei 19/2011 acrescentando dispositivos à Lei n° 1.735/87, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Santa Bárbara d’Oeste. O projeto do vereador estabelece a obrigatoriedade de oferecimento de instalações sanitárias adequadas, por parte dos organizadores, em atividades de qualquer natureza realizadas ao ar livre ou em ambientes fechados.

“O projeto visa à preservação da saúde da população, lembrando que as atividades, em todas as suas modalidades, devem atender a padrões mínimos de higiene”, afirma Carlão, lembrando que não será exigido o cumprimento da lei quando a atividade ao ar livre acontecer em um raio de até 100 metros de sanitários públicos com capacidade para atender os participantes ou quando a atividade for realizada em local fechado que possua tais instalações. A multa para o descumprimento da lei, prevista no artigo 2°, é de R$ 200, dobrada a cada reincidência.

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