12 de abril de 2011

LEI DE AUTORIA DO VEREADOR CARLÃO SOBRE INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS EM EVENTOS É PUBLICADA

Foi publicada hoje (12), no Diário de Santa Bárbara d’Oeste, que divulga os atos oficiais do município, a Lei Municipal nº 3.273/2011, a qual dispõe sobre o Código de Posturas do Município, estabelecendo a obrigatoriedade de oferecimento de instalações sanitárias adequadas, pelos organizadores, em atividades realizadas ao ar livre ou em ambientes fechados. Essa lei foi criada a partir de projeto de iniciativa do vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT).

A nova lei municipal prevê que os organizadores de atividades de qualquer natureza, abertas ao público, realizadas ao ar livre ou em ambientes fechados, deverão oferecer instalações sanitárias adequadas e em quantidade proporcional ao número de participantes. Essa obrigatoriedade apenas não será exigida quando a atividade for realizada ao ar livre e houver banheiros públicos com capacidade para atender os participantes em um raio de 100 metros ou quando a atividade for realizada em ambientes fechados com banheiros já instalados e com capacidade de atender o púbico presente ao evento. O descumprimento dessa norma, além de outras sanções, sujeitará os infratores a multa no valor de R$ 200, dobrada a cada reincidência

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