29 de setembro de 2011

FOI SANCIONADA A LEI DE AUTORIA DO VEREADOR CARLAO MOTORISTA, QUE OBRIGA PÁTIOS DE VEÍCULOS A SEREM COBERTOS

O prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, Mário Heins (PDT), sancionou ontem (28) a Lei Municipal nº 3.319 de 28 de setembro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de pátios em que são recolhidos e/ou depositados veículos aprendidos em virtude de lei. A sanção será publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial do município. O Projeto de Lei nº 74/2011 que dispõe sobre o assunto foi de autoria do vereador Carlão Motorista.
Pela lei, ficam obrigados os estabelecimentos conhecidos como pátios, responsáveis pelo recolhimento e depósito de veículos e motos apreendidos em virtude de lei, a manterem referidos bens em local devidamente dotado de cobertura. Os estabelecimentos já existentes terão o prazo de seis meses para se adequarem às exigências da lei.
Em caso de descumprimento desta Lei, eles estarão sujeito a seguinte penalidades: multa no valor de R$ 1.000,00 por mês de descumprimento, o que se dará por até duas infrações. Na terceira infração, o alvará de funcionamento do estabelecimento será cassado, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. A Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber, no prazo de 90 dias. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Fonte: Jornal Diário de Santa Bárbara d´Oeste)

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