PROJETO DE LEI Nº 3432 /2012
“Cria a ‘Feira mensal de artes, artesanato e
culinária brasileira’, e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica criada a “Feira mensal de
Artes, Artesanato e culinária brasileira”.
Parágrafo Único – Para
participação desta feira mensal, deverão ser inscritos somente os munícipes de
Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo Único – Os órgãos competentes
municipais deverão ater-se, como critério básico para a aceitação da inscrição
do artista ou artesão, além dos expositores de produtos culinários, que
comprovadamente o trabalho seja realizado tão-somente pelo esforço do próprio
inscrito, devendo este inscrito demonstrar à autenticidade de sua obra
executada, no local destinado as inscrições, ao menos parcialmente um dos seus
objetos confeccionados.
Art. 5º - A implementação orçamentária
competirá ao Poder Executivo.
Palácio 15 de Julho – Plenário Dr. Tancredo Neves, 19
de junho de 2012.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO
“CARLÃO MOTORISTA”
Vereador
V
– ‘proporcionar os meios de acesso á cultura, á educação e á ciência’.
As
artes, o artesanato e a culinária são hoje importante renda, além da
sobrevivência de milhares de famílias, este é um trabalho de imenso valor para
a significativa parcela da nossa sociedade.
Acredito
que a aprovação desta propositura significará uma ótima divulgação dos
artistas, artesãos e cozinheiros, além de contribuir com a renda familiar.
Isto
exposto, poderão os nobres edis, então, discutir o mérito da presente
propositura.
Contamos,
então, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos Parlamentares
aprovação deste projeto.
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