13 de novembro de 2012

FOI SANCIONADA A LEI 3432 - "Cria a feira mensal de artes, artesanato e culinária brasileira, e dá outras providências".


PROJETO DE LEI Nº  3432       /2012
 

“Cria a ‘Feira mensal de artes, artesanato e culinária brasileira’, e dá outras providências”.

 
Art. 1º - Fica criada a “Feira mensal de Artes, Artesanato e culinária brasileira”.
 
Art. 2º - A feira mensal será realizada no segundo sábado do mês, na ‘Praça Rossi Armênio’, localizada no Jardim Europa.

Parágrafo Único – Para participação desta feira mensal, deverão ser inscritos somente os munícipes de Santa Bárbara d’Oeste.
 
 Art. 3º - A Seleção dos trabalhos inscritos para a feira mensal ficará a cargo da Secretária Municipal de Cultura e Turismo.
 
Parágrafo Único – Os órgãos competentes municipais deverão ater-se, como critério básico para a aceitação da inscrição do artista ou artesão, além dos expositores de produtos culinários, que comprovadamente o trabalho seja realizado tão-somente pelo esforço do próprio inscrito, devendo este inscrito demonstrar à autenticidade de sua obra executada, no local destinado as inscrições, ao menos parcialmente um dos seus objetos confeccionados.

 Art. 4º - A critério exclusivo do município, poderá ser cobrada taxa para o cadastro dos artistas/artesãos.

Art. 5º - A implementação orçamentária competirá ao Poder Executivo.

 Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Palácio 15 de Julho – Plenário Dr. Tancredo Neves, 19 de junho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS RIBEIRO

“CARLÃO MOTORISTA”

Vereador

JUSTIFICATIVA:

 
Ao apresentarmos este projeto de lei, estamos proporcionando ao Município o cumprimento de determinação constitucional apresentada no inciso V, do artigo 23, da Carta Magna, quando este dispositivo afirma: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios”:

V – ‘proporcionar os meios de acesso á cultura, á educação e á ciência’.

 Com a presente propositura estamos facilitando o acesso á cultura para milhares de pessoas que comparecerão á “Feira mensal de artes, artesanato e culinária brasileira”.

As artes, o artesanato e a culinária são hoje importante renda, além da sobrevivência de milhares de famílias, este é um trabalho de imenso valor para a significativa parcela da nossa sociedade.

Acredito que a aprovação desta propositura significará uma ótima divulgação dos artistas, artesãos e cozinheiros, além de contribuir com a renda familiar.

Isto exposto, poderão os nobres edis, então, discutir o mérito da presente propositura.

 
Contamos, então, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos Parlamentares aprovação deste projeto.

            

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