4 de novembro de 2013

PROJETO DE CARLÃO DISPÕE SOBRE ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL



O vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), é autor de projeto de lei que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. De acordo com a proposta, o servidor vítima de assédio moral deve levar a prática ao conhecimento da autoridade superior do Poder a que serve ou outra autoridade competente, mediante requerimento protocolado, com duas ou mais testemunhas e/ou provas documentais acerca do ocorrido.

A proposta estabelece que a autoridade cientificada deve providenciar a abertura de processo administrativo, no prazo de quinze dias contados do recebimento da denúncia, para apuração, reservado em quaisquer hipóteses direito à ampla defesa. O projeto de Carlão prevê que os fatos denunciados serão apurados por uma comissão processante, composta por três membros, sendo dois deles escolhidos por voto direto entre os próprios servidores de carreira e presidido por um terceiro que será escolhido pela Administração.

A proposta considera assédio moral todo tipo de ação ou omissão que afete a dignidade e a segurança, implicando em dano ao ambiente de trabalho, evolução profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do servidor, como determinar tarefas com prazos de difícil cumprimento; ignorar um servidor, dirigindo-se a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; criar rumores maliciosos ou facilitar sua propagação; perseguição excessiva, com críticas veladas, insistentes e infundadas; subestimar o esforço do servidor e acondicionar o servidor em trabalho diverso, com objetivo de prejudicar o bom andamento de sua função e com caráter meramente persecutório.

A comprovação da veracidade da denúncia sujeitará o infrator à multa pecuniária, suspensão ao trabalho ou até exoneração do Poder Público. Carlão ressalta as consequências desastrosas do assédio moral sobre a saúde da vítima. “Essa situação pode levar a uma séria de distúrbios físicos e mentais todos eles descritos na literatura especializada. Entre eles, constam depressão, insônia, aumento da pressão arterial, tremores e palpitações e tantos outros”, comenta o vereador.

Carlão lembra, ainda, que a Constituição Federal, em seu artigo 1º, dispõe sobre os objetivos fundamentais da República, a cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores da livre iniciativa; enquanto o artigo 3º trata dos fundamentos da República, a saber: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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