13 de agosto de 2012

FOI SANCIONADA A LEI QUE “CRIA PROGRAMA DE SERVIÇO SOCIAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS”.

Foi sancionada a Lei nº 3406 “Cria o ‘Programa de serviço social nas escolas públicas municipais de Santa Barbara d´Oeste”, de autoria do vereador Antônio Carlos Ribeiro, “Carlão Motorista”.

A entrada do profissional do serviço social na educação pública tem como objetivo buscar um fortalecimento para professores e diretores, pois, atualmente, além da tarefa de educar, também se desdobram na tarefa de compreender e intervirem sozinhos na realidade social de cada aluno, o que passará a ser de competência do Assistente Social.

Competirá ao Assistente Social lotado em escola pública municipal diagnosticar os inúmeros problemas que atingem os alunos e seus familiares, normalmente aqueles que provocam evasão escolar, baixo rendimento, desinteresse pelo aprendizado, problemas disciplinares, insubordinação a qualquer regra escolar, vulnerabilidade a drogas, atitudes e comportamentos agressivos e violentos.

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