13 de agosto de 2012

LEI QUE PROPOE INSPEÇÃO E VISTORIAS ANUAIS EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL FOI SANCIONADA


Lei nº3405, de 10 de agosto de 2012, de autoria do Vereador “Carlão Motorista”, foi sancionada.

O presente projeto de Lei, têm por objetivo garantir as condições de segurança e bom funcionamento das escolas através das obrigações do Poder Público, sendo visto como uma prioridade, pois a qualidade do ensino depende, também, das condições estruturais, do conforto e segurança das escolas municipais.


O uso diário produz um desgaste natural dos espaços de uso comum, dos equipamentos, instalações sanitárias, das salas de aulas, do mobiliário em geral e dificilmente é possível conciliar o planejamento escolar com manutenções preventivas e corretivas ao longo do ano escolar, ficando o período de recesso escolar com a época para a realização das reformas.
 

Ocorre que muitas vezes essas obras ou serviços não obedecem a um cronograma pré-estabelecido, estendendo-se por dias e até semanas no início das aulas, prejudicando o aprendizado dos alunos e criando uma série de transtornos.


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