Lei nº3405,
de 10 de agosto de 2012, de autoria do Vereador “Carlão Motorista”, foi
sancionada.
O
presente projeto de Lei, têm por objetivo garantir as condições de segurança e
bom funcionamento das escolas através das obrigações do Poder Público, sendo
visto como uma prioridade, pois a qualidade do ensino depende, também, das
condições estruturais, do conforto e segurança das escolas municipais.
O uso diário produz um desgaste
natural dos espaços de uso comum, dos equipamentos, instalações sanitárias, das
salas de aulas, do mobiliário em geral e dificilmente é possível conciliar o
planejamento escolar com manutenções preventivas e corretivas ao longo do ano
escolar, ficando o período de recesso escolar com a época para a realização das
reformas.
Ocorre que muitas vezes essas obras
ou serviços não obedecem a um cronograma pré-estabelecido, estendendo-se por
dias e até semanas no início das aulas, prejudicando o aprendizado dos alunos e
criando uma série de transtornos.
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