21 de novembro de 2013

PROJETO DE CARLÃO SOBRE CORREDOR GASTRONÔMICO É SANCIONADO PELO PREFEITO




O prefeito Denis Andia sancionou a Lei Municipal nº 3.538 a partir do Projeto de Lei nº 150/2013, de autoria do vereador Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), que dispõe sobre a criação do corredor gastronômico de Santa Bárbara d’Oeste na avenida Monte Castelo e nas ruas 13 de Maio e João Lino. O objetivo é fomentar o comércio gastronômico do município e atrair novas empresas do ramo, gerando mais emprego e renda na cidade.

Pela lei, a Administração Municipal fica autorizada a realizar campanhas de incentivos fiscais para vinda de novos empreendimentos, bem como fornecer incentivos de maneira igualitária às empresas do setor já instaladas no município. “Há necessidade de mantermos o cidadão barbarense consumindo em nosso município, criando meios e atrações para que a população não sinta a necessidade de frequentar comércios de outras cidades da região”, afirma Carlão, destacando a existência de corredores gastronômicos, previstos em lei, em outras cidades, como Fortaleza (CE).

De acordo com a lei, a Prefeitura também pode promover eventos voltados à divulgação do corredor gastronômico, assim como realizar convênio com escolas técnicas, no intuito de realizar cursos profissionalizantes de maneira gratuita à população, nas áreas da gastronomia, atendimento e administração restaurantes, bares e afins. Carlão destaca que a avenida Monte Castelo e as ruas circunvizinhas já possuem mais de 20 estabelecimentos direcionados à alimentação.

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